Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6605/2019 Data da Lei 06/03/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.605, de 3 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1.718, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.


LEI Nº 6.605, DE 3 DE JUNHO DE 2019.


Art. 1º Esta Lei assegura matrícula aos filhos, netos e dependentes legais dos servidores da área de saúde nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A matrícula será assegurada preferencialmente em unidades escolares próximas à residência do servidor.

Parágrafo único. O servidor poderá optar por unidades próximas à sua unidade de lotação ou qualquer outro lugar onde lhe seja mais conveniente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de junho de 2019.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1718/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM 06/04/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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