Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.605, de 3 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1.718, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
LEI Nº 6.605, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
Assegura matrícula aos filhos, netos e dependentes legais dos servidores da área de saúde nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo
Art. 1º Esta Lei assegura matrícula aos filhos, netos e dependentes legais dos servidores da área de saúde nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A matrícula será assegurada preferencialmente em unidades escolares próximas à residência do servidor.
Parágrafo único. O servidor poderá optar por unidades próximas à sua unidade de lotação ou qualquer outro lugar onde lhe seja mais conveniente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de junho de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/2019