Texto da Lei
LEI Nº 9.517, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Budapeste, capital da Hungria, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Dr. Gilberto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Budapeste, na Hungria, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XVI e XIX do §1º do art. 5º da Lei nº 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, urbanística e de preservação do patrimônio histórico entre a Cidade de Budapeste e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/09/2026