Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3033/2000 Data da Lei 06/07/2000


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3033, de 7 de junho de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 383 de 1997, de autoria da Senhora Vereadora Jurema Batista.

LEI Nº 3.033, DE 7 DE JUNHO DE 2000



Declara como Área de Proteção do Ambiente Cultural-APAC, o terreno e tomba a edificação que menciona e dá outras providências. Art.1º - Fica declarada como Área de Proteção do Ambiente Cultural-APAC nos termos da Lei Complementar nº 16 de 4 de junho de 1992 em seus artigos 124, inciso III, 130, 131, § 3º, inciso IV, 132, 133 e 134 o terreno situado à Rua Barão de São Francisco, nº 54, Andaraí, IX Região Administrativa.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará tal APAC dispondo sobre a sua denominação e as condições de uso e ocupação da mesma.

§ 1º - Fica vedado o desmembramento do terreno mencionado no art. 1º.

§ 2º - A regulamentação referida no caput garantirá a permanência das edificações existentes no terreno.

§ 3º - A área remanescente será destinada exclusivamente as atividades de lazer, cultura e esportes.

Art. 3º - Fica tombado, por seu relevante valor histórico e cultural a edificação do Renascença Clube existente no terreno mencionado no art. 1º.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá a edificação no Livro de Tombos dos bens culturais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de junho de 2000.

GERSON BERGHER
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 383/97 Mensagem nº
Autoria VEREADORA JUREMA BATISTA
Data de publicação DCM 06/08/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3033/2000 em 07/06/2000
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1016 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/07/1999 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 06/07/1999 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/06/2000 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 19/06/2000 pág. 2 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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