Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3033, de 7 de junho de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 383 de 1997, de autoria da Senhora Vereadora Jurema Batista.
LEI Nº 3.033, DE 7 DE JUNHO DE 2000
Declara como Área de Proteção do Ambiente Cultural-APAC, o terreno e tomba a edificação que menciona e dá outras providências.
Art.1º - Fica declarada como Área de Proteção do Ambiente Cultural-APAC nos termos da Lei Complementar nº 16 de 4 de junho de 1992 em seus artigos 124, inciso III, 130, 131, § 3º, inciso IV, 132, 133 e 134 o terreno situado à Rua Barão de São Francisco, nº 54, Andaraí, IX Região Administrativa.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará tal APAC dispondo sobre a sua denominação e as condições de uso e ocupação da mesma.
§ 1º - Fica vedado o desmembramento do terreno mencionado no art. 1º.
§ 2º - A regulamentação referida no caput garantirá a permanência das edificações existentes no terreno.
§ 3º - A área remanescente será destinada exclusivamente as atividades de lazer, cultura e esportes.
Art. 3º - Fica tombado, por seu relevante valor histórico e cultural a edificação do Renascença Clube existente no terreno mencionado no art. 1º.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá a edificação no Livro de Tombos dos bens culturais do Município do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de junho de 2000.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/08/2000