Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1382/1989 Data da Lei 05/10/1989


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A Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1382, de 10 de maio de 1989, oriunda do Projeto de Lei nº 2065, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.

LEI Nº 1.382, DE 10 DE MAIO DE 1989
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1989.

REGINA GORDILHO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2065/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 05/12/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO 18/05/1989.
PUBLICADO NO DCM de 12/05/1989.

Forma de Vigência Promulgada




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