Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 26/1977 Data da Lei 10/13/1977


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LEI Nº 26 DE 13 DE OUTUBRO DE 1977.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar órgão especializado no combate aos ratos e outros animais transmissores de doenças contagiosas, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A formação desse órgão será organizada pelas Secretarias Municipais ... vetado.

Art. 3º - Serão aproveitados os funcionários especializados que se encontram prestando serviços em outros órgãos do Município.

Art. 4º - Serão aproveitados maquinário técnico e veículos já constantes do acervo municipal.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1977
MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 26/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MESQUITA BRAULIO
Data de publicação DCM 10/19/1977 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 26/77 em 13/10/1977
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 94 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/10/1977 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 19/10/1977 pág. 11 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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