Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3016/2000 Data da Lei 03/30/2000


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º , da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3016, de 30 de março de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 801 de 1998, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz

LEI Nº 3.016, DE 30 DE MARÇO DE 2000


Art.1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, com base nos incisos IV e V, do art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, o imóvel e respectivo terreno localizado à Rua Aquidabã nº 1582, na freguesia do Engenho Novo, no Município do Rio de Janeiro.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de março de 2000.



ALEXANDRE CERRUTI
1º Vice-Presidente em Exercício da Presidência



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 801/98 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 03/31/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3016/2000 em 30/03/2000
Veto: Total
Tempo de tramitação: 652 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/06/1999 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/06/1999 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 31/03/2000 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 25/04/2000 pág. 2 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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