Texto da Lei
LEI Nº 9.468, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Ravenna na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Ravenna, na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, científica, turística, tecnológica, de saúde, econômica, ambiental, comercial, artística, técnica, política, urbanística, de desenvolvimento da administração local, de recursos humanos e de patrimônio histórico entre a Cidade de Ravenna e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/18/2026