Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3883/2004 Data da Lei 12/28/2004


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LEI N.º 3.883 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado no âmbito do Poder Executivo o cargo em comissão de Secretário Extraordinário, símbolo S/E.

Art. 2.º Ficam criados seis cargos em comissão, subordinados diretamente ao Prefeito, a saber:

I - um Assessor Especial - símbolo DAS-10.B;
II - um Assessor I - símbolo DAS-9;
III - dois Assessores II - símbolo DAS-8;
IV - um Assessor III - símbolo DAS-7;
V - um Assistente I - símbolo DAS-6.

Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre os objetivos, as finalidades, a estrutura e o funcionamento das Secretarias Especiais, permitindo-se, ainda, o remanejamento de cargos, vedado o aumento de despesa.

Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários a fiel execução desta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2252/2004 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/29/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3883/2004 em 28/12/2004
Tempo de tramitação: 55 dias.
Publicado no DCM em 29/12/2004 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 29/12/2004 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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