Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 299/1981 Data da Lei 12/11/1981


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2, de 11 de dezembro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 761, de 1981, autoria do Vereador Barcellos Netto. LEI Nº 299, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a aceitar, através de órgãos competentes da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, as ruas de vila aprovadas há mais de 10 (dez) anos que já tenham condições mínimas de urbanização, ou seja, tenham os serviços de colocação meios-fios, galeria de águas pluviais e abastecimento de água potável executados.

Art. 2º - Nas ruas de vila aprovadas há mais de 10 (dez) anos com condições mínimas de urbanização, fica dispensada a pavimentação especificada e exigida a pavimentação a saibro compactado, nas zonas em que este tipo de pavimentação é aceito.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1981.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 761/81 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BARCELLOS NETTO
Data de publicação DCM 12/22/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 299/81 em 11/12/1981
Tempo de tramitação: 185 dias.
Publicado no DCM em 22/12/1981
Publicado no D.O.RIO em 22/12/1981 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 08/01/1982 pág. 2 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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