Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2969/2000 Data da Lei 01/07/2000


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LEI N.º 2.969 DE 07 DE JANEIRO DE 2000

Autor: Vereador S. Ferraz


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma garagem subterrânea no bairro do Méier.

Art. 2º - A garagem subterrânea de que trata esta Lei será construída nas proximidades da Praça Agripino Grieco, de acordo com a viabilidade técnica da localização.

Art. 3º - O projeto para construção da garagem subterrânea deverá prever uma infra-estrutura que atenda as necessidades básicas dos usuários, como banheiros, bebedouros, lanchonetes, balcão de informações, postos de serviços públicos, bancas de jornais, banco 24 horas, etc.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá delegar à iniciativa privada a implantação e operação da garagem subterrânea, através de concessão, na forma disposta pelo art. 393 da Lei Orgânica do Município.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 787/98 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 01/11/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2969/2000 em 07/01/2000
Tempo de tramitação: 583 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/01/2000 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 11/01/2000 pág. 45 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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