Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3423/2002 Data da Lei 07/08/2002


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LEI Nº 3.423 DE 8 DE JULHO DE 2002

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam criados cargos em comissão e funções gratificadas necessários à estruturação de unidades escolares para compor a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, na forma abaixo definida:

I — dez cargos de Diretor IV, Símbolo DAS-06;

II — dez funções gratificadas de Diretor Adjunto, Símbolo DAI-06;

III — dez funções gratificadas de Coordenador Pedagógico, Símbolo DAI-06.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alocar os cargos, na forma do caput do art. 1.º, constantes da estrutura das unidades escolares das Coordenadorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$12.724,80 (doze mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado aos programas específicos de cada Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 835/2002 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/11/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3423/2002 em 08/07/2002
Tempo de tramitação: 56 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/07/2002 pág. 3 - SANÇÃO
Publicado no DCM em 11/07/2002 pág. 6 - SANÇÃO
Publicado no DCM em 16/07/2002 pág. 2 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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