Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1321/1988 Data da Lei 07/27/1988


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1.321, de 27 de julho de 1988, oriunda do Projeto de Lei nº 2093, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.

LEI Nº 1.321, DE 27 DE JULHO DE 1988

Art. 1º - Fica restaurada a extensão original da Rua Capitão Abdala Chamma, antiga Rua Marianópolis, reconhecida pela Lei nº 212, de 5 de novembro de 1948, a qual começa na Avenida Suburbana, junto e antes do número 711 e a 150 metros antes do leito da Estrada de Ferro Leopoldina, e termina na Rua Francisco Manuel, nos termos do Decreto "E" nº 1.416, de 30 de dezembro de 1966.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5127, de 24 de maio de 1985.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1988.


ROBERTO RIBEIRO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2093/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 08/03/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 1321/88 em 27/07/1988
Tempo de tramitação: 141 dias.
Publicado no DCM em 03/08/1988 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 24/08/1988 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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