Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 152/2015 Data da Lei 03/30/2015

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LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 30 DE MARÇO DE 2015



Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“§ 4º A obrigação instituída no caput do art. 1º desta Lei Complementar fica a cargo do Poder Executivo, nos casos de conjuntos habitacionais. (NR)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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Projeto de Lei
Complementar nº
82/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM03/31/2015 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/08/2015 Página DO 5

Observações:



Forma de Vigência Promulgada
Revogação



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Representação de Inconstitucionalidade(RI) 0037593-39.2015.8.19.0000

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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