Texto da Lei
Lei N.º 3.253 de 19 de Julho de 2001
Altera a denominação e a estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho, extingue e cria cargos e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterada para Secretaria Municipal do Trabalho e Renda a atual denominação de Secretaria Municipal do Trabalho.
Art. 2.º A Secretaria Municipal do Trabalho e Renda terá a seguinte estrutura básica:
I – Subsecretaria;
II – Coordenadoria de Desenvolvimento de Projetos;
III – Coordenadoria de Informática;
IV – Subchefia de Assuntos Técnicos;
V – Sistema Municipal de Empregos;
VI – Diretoria de Administração.
Art. 3.º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constantes do Anexo I.
Art. 4.º Ficam extintos um cargo DAS-9; nove cargos DAS-8; dois cargos DAS-7; quatorze cargos DAS-6 – Diretor IV; dois cargos DAS-6 – Assistente I e cinco Funções Gratificadas DAI-6 criados pela Lei n.º 2668 de 14 de julho de 1998.
Art. 5.º Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda são os constantes do Anexo II.
Art. 6.º As competências dos órgãos da estrutura básica da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda são os constantes do Anexo III.
Art. 7.º Constituem Fontes de Recursos para o custeio da estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda os PT 2601.14814872.213, PT 2601.03070212.023 e a compensação dos recursos resultantes da extinção de cargos, constantes do Anexo IV.
Art. 8.º VETADO
CESAR MAIA
ANEXO I
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados na Secretaria Municipal do Trabalho e Renda
CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
Assessor I | DAS-9 | 7 |
Gerente I | DAS-9 | 6 |
Coordenador I | DAS-9 | 2 |
Assessor II | DAS-8 | 6 |
Gerente II | DAS-8 | 11 |
Coordenador II | DAS-8 | 5 |
Assessor III | DAS-7 | 4 |
Gerente III | DAS-7 | 11 |
Coordenador III | DAS-7 | 5 |
Diretor II | DAS-8 | 1 |
Diretor III | DAS-7 | 6 |
Assistente I | DAS-6 | 21 |
Assistente II | DAI-6 | 6 |
| TOTAL | 91 |
ANEXO II
Nova Estrutura / Secretaria Municipal do Trabalho e Renda
CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
Secretário | S/E | 1 |
Subsecretário | DAS-10 A | 1 |
Assessor Especial | DAS-10 B | 1 |
Subchefia de Assuntos Técnicos | DAS-9 | 1 |
Diretor IV | DAS-6 | 2 |
Novos Cargos | | |
Assessor I | DAS-9 | 7 |
Gerente I | DAS-9 | 6 |
Coordenador I | DAS-9 | 2 |
Assessor II | DAS-8 | 6 |
Gerente II | DAS-8 | 11 |
Coordenador II | DAS-8 | 5 |
Assessor III | DAS-7 | 4 |
Gerente III | DAS-7 | 11 |
Coordenador III | DAS-7 | 5 |
Diretor II | DAS-8 | 1 |
Diretor III | DAS-7 | 6 |
Assistente I | DAS-6 | 21 |
Assistente II | DAI-6 | 6 |
| TOTAL GERAL | 97 |
ANEXO III
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E RENDA
SUBSECRETARIA
- assessorar o titular da pasta na direção, coordenaçã ;o e gestão estratégica do órgão;
- participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, em articulação com os demais órgãos;
- supervisionar, controlar e avaliar as atividades té cnico-administrativas da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
- exercer, especificamente, as competências que forem delegadas pelo titular da pasta.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
- assessorar o titular da pasta, no acompanhamento, elaboração e execução dos projetos;
- planejar, coordenar, organizar, dirigir, e controlar as atividades dos projetos criados pela Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
- participar da formulação dos projetos da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
- fomentar e/ou identificar instituições para realizar parceria nos projetos com a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
- consolidar levantamento, avaliar e aperfeiçoar os projetos da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda.
COORDENADORIA DE INFORMÁTICA
- planejar a estratégia a ser seguida pela coordenação em conjunto com os usuários nas atividades setoriais de informática;
- especificar e planejar os cronogramas dos projetos sendo realizados pela coordenação em comum acordo com os usuários;
- validar e controlar as especificações dos padrões predefinidas pelas Divisões de Suporte e de Desenvolvimento de Sistemas em comum acordo com o Sistema Municipal de Informática;
- controlar as ações e os resultados dos projetos, dos sistemas e do suporte aos usuários;
- elaborar rotinas de acompanhamento;
- elaborar o planejamento orçamentário para atender as atividades de informática;
- elaborar análise conceitual e de negócio em conjunto com os usuários com intuito de gerar integração de informaç ;ões em um banco de dados único da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
- prover apoio e treinamento aos usuários no que se refere aos sistemas de informática elaborados e acompanhados pela coordenação;
- acompanhar e controlar a manutenção das informações contidas no banco de dados gerados pelos sistemas de informática, identificando as necessidades de integração de informaç ão com outros órgãos na área de atuaçã ;o;
- planejar e especificar os projetos de informática, os equipamentos, a estrutura física e lógica, identificando as oportunidades de integração com outros órgãos na área de atuação;
- acompanhar a aquisição, instalação e o controle do material e dos equipamentos de informática;
- prover apoio, treinamento e atendimento aos usuários no que se refere às ações de informática;
- controlar e prover rotinas de segurança lógica/física e de backup das informações dos usuários.
SUBCHEFIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS
- planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de desenvolvimento institucional, planejamento, orçamento e informaç ões, mantendo a integração entre essas áreas e seus respectivos sistemas;
- definir e analisar indicadores gerenciais para subsidiar o titular da pasta no processo de tomada de decisão;
- assessorar o titular da pasta no desempenho de atividades técnicas específicas das áreas de atuação da subchefia;
- prestar assessoramento técnico aos órgãos da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda nas áreas de planejamento, sistemas informatizados, projetos organizacionais, proposta e programação orçamentária e na elaboração do plano atual de trabalho;
- manter integração com órgãos e/ou instituiç ões que promovam atividades correlatas.
SISTEMA MUNICIPAL DE EMPREGOS
- composto por seis gerências: Gerência de Educação Profissional, Gerência de Geração de Trabalho e Renda, Gerência do Rio On Line , Gerência de Crédito Popular, Gerência da Central de Atendimento ao Trabalhador Autônomo-CENATA e Gerência da Rede do Trabalho;
- participar da formulação dos planos e de novos produtos e serviços da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
- coordenar e/ou executar os planos, programas, projetos e atividades relacionadas à Política de Trabalho e Renda da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda
- consolidar levantamentos, avaliar e aperfeiçoar os projetos, planos e programas da Coordenadoria de Trabalho e Renda já aprovados;
- articular parcerias públicas e/ou privadas para a execução dos projetos da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
- apoiar e supervisionar a elaboração de pesquisas, estudos, relatórios e pareceres necessários ao desenvolvimento dos programas da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
- fomentar e/ou identificar instituições e programas de concessão de crédito produtivo popular que atendam aos microempreendedores formais e informais do Município;
- coordenar e acompanhar as instituições e programas de concessão de crédito produtivo popular do Município;
- acompanhar as atividades do Comitê de Crédito encarregado de avaliar os projetos de financiamentos dos microempreendedores apoiados pelos programas de concessão de crédito;
- identificar iniciativas de projetos de geração de trabalho e renda que possam ser replicadas;
- representar a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, junto às demais Secretarias no desenvolvimento de projetos comuns;
- consolidar relatórios sobre o desempenho das unidades administrativas;
- subsidiar a elaboração da proposta Orçamentária Anual da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
- gerenciar as atividades de pessoal, material e patrimônio, suprimentos, comunicações administrativas, documentação, manutenção de bens móveis, serviços gerais e transportes, no âmbito da pasta;
- subsidiar elaboração da proposta orçamentária.
ANEXO IV
NOVA ESTRUTURA / SECRETARIA DO TRABALHO E RENDA
CARGO | SÍMBOLO | QUANT | VALORES | TOTAL | TOTAL JUN/DEZ/13.º |
Secretário | S/E | 1 | 5.445,00 | 5.445,00 | 43.560,00 |
Subsecretário | DAS-10 | 1 | 4.355,94 | 4.355,94 | 34.847,52 |
Assessor Especial | DAS-10 B | 1 | 3.484,80 | 3.484,80 | 27.878,40 |
Subchefia de Assuntos Técnicos | DAS-9 | 1 | 1.416,18 | 1.416,18 | 11.329,44 |
Diretor IV | DAS-6 | 2 | 624,48 | 1.248,96 | 9.991,68 |
| Subtotal 1 | | | | 127.607,04 |
| | | | | |
Novos Cargos: | | | | | |
Assessor I | DAS-9 | 7 | 1.274,50 | 8.921,50 | 71.372,00 |
Gerente I | DAS-9 | 6 | 1.416,18 | 8.497,08 | 67.976,64 |
Coordenador I | DAS-9 | 2 | 1.416,18 | 2.832,36 | 22.658,88 |
Assessor II | DAS-8 | 6 | 1.147,08 | 6.882,48 | 55.059,34 |
Gerente II | DAS-8 | 11 | 1.274,50 | 14.019,50 | 112.156,00 |
Coordenador II | DAS-8 | 5 | 1.274,50 | 6.372,50 | 50.980,00 |
Assessor III | DAS-7 | 4 | 802,90 | 3.211,60 | 25.692,80 |
Gerente III | DAS-7 | 11 | 892,18 | 9.813,98 | 78.511,84 |
Coordenador III | DAS-7 | 5 | 892,18 | 4.460,90 | 35.687,20 |
Diretor II | DAS-8 | 1 | 1.274,50 | 1.274,50 | 10.196,00 |
Diretor III | DAS-7 | 6 | 892,18 | 5.353,08 | 42.824,64 |
Assistente I | DAS-6 | 21 | 562,00 | 11.802,00 | 94.416,00 |
Assistente II | DAÍ-6 | 6 | 280,98 | 1.685,88 | 13.487,04 |
| Subtotal 2 | | | | 681.018,88 |
| TOTAL GERAL | 97 | | 101.078,24 | 808.625,92 |
Estrutura Anterior
CARGO | SÍMBOLO | QUANT | VALORES | TOTAL | TOTAL JUN/DEZ/13º |
Secretário | S/E | 1 | 5.445,00 | 5.445,00 | 43.560,00 |
Subsecretário | DAS-10 A | 1 | 4.355,94 | 4.355,94 | 34.847,52 |
Assessor Especial | DAS-10 B | 1 | 3.484,80 | 3.484,80 | 27.878,40 |
Subchefia de Assuntos Técnicos | DAS-9 | 1 | 1.416,18 | 1.416,18 | 11.329,44 |
Diretor IV | DAS-6 | 2 | 634,48 | 1.248,96 | 9.991,68 |
| Subtotal 1 | | | | 127.607,04 |
| | | | | |
Cargos Extintos
| | | | | |
Coordenador I | DAS-9 | 1 | 1.416,18 | 1.416,18 | 11.329,44 |
Diretor II | DAS-8 | 1 | 1.274,50 | 1.274,50 | 10.196,00 |
Gerente | DAS-8 | 5 | 1.147,08 | 5.735,40 | 45.883,20 |
Diretor IV | DAS-6 | 14 | 624,48 | 8.742,72 | 69.941,76 |
Assessor de Comunicação Social | DAS-8 | 1 | 1.147,08 | 1.147,08 | 9.176,64 |
Assessor II de Informações | DAS-8 | 1 | 1.147,08 | 1.147,08 | 9.176,64 |
Assessor II | DAS-8 | 1 | 1.147,08 | 1.147,08 | 9.176,64 |
Assessor III | DAS-7 | 2 | 892,18 | 1.784,36 | 14.274,88 |
Assistente I | DAS-6 | 1 | 624,48 | 624,48 | 4.995,84 |
Assistente I | DAS-6 | 1 | 562,00 | 562,00 | 4.496,00 |
Assistente 2 | DAI-6 | 5 | 280,98 | 1.404,90 | 11.239,20 |
| Subtotal 2
| | | | 199.886,24 |
| TOTAL GERAL | 39 | | 40.936,66 | 327.493,28 |
Fontes de Recursos para compensação:
CARGOS EXTINTOS (subtotal 2) | 199.886 |
CUSTEIO CONTING. - PT 2601.14814872.213 | 300.000 |
RESSARCIMENTO – PT 2601.03070212.023 | 200.000 |
TOTAL | 699.886 |
Gastos até 12/2001(novos cargos): | 681.018,88 |
Saldo | 18.867,36 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/24/2001