Texto da Lei
LEI Nº 5.598 DE 25 DE junho DE 2013.
Dispõe sobre a fixação de aparelhos de ar condicionado tipo split, instalados em andares superiores, e dá outras providências.
Autor: Vereador Aloisio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A instalação de aparelhos de ar condicionado tipo split, fixados no exterior de instalações comerciais ou residenciais em altura superior a um metro, far-se-á nos termos desta Lei.
Art.2º Os aparelhos de ar condicionado tipo split, que forem instalados em posição elevada conforme o art. 1º, deverão possuir, na fixação da unidade externa que possui o compressor, uma mão francesa em aço inoxidável, capaz de receber o peso necessário do conjunto.
“Art. 2º Os aparelhos de ar condicionado tipo split que forem instalados em posição elevada conforme o art. 1º deverão possuir na fixação da unidade externa que possui o compressor, uma mão francesa em aço inoxidável ou em outro material compatível capaz de receber o peso necessário do conjunto.” (NR) (Nova redação dada pela Lei nº 6.399, de 5 de setembro de 2018)
Art.3º O Poder Executivo expedirá a regulamentação necessária, instruindo sobre a especificação técnica, vistoria e multa por descumprimento, visando ao cumprimento desta Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/26/2013