Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4261/2006 Data da Lei 01/09/2006


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 4.261 DE 9 DE JANEIRO DE 2006
Autor: Vereador Aloísio Freitas

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Bairrinho na Comunidade Vinte e Sete-Travessa Bernardo, no Bairro do Encantado, jurisdição da XIII Região Administrativa.

Parágrafo único. O projeto do programa citado no caput do presente artigo deverá prever a arborização da Comunidade.

Art. 2.º Para execução do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, na forma prevista na Lei Orçamentária e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a estabelecer parcerias, convênios e financiamentos e empréstimos necessários com instituições privadas ou estatais, sejam nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de viabilizar o Programa.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 419-A/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOÍSIO FREITAS
Data de publicação DCM 01/11/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Sancionado Lei nº 4261/2006 em 09/01/2006
Tempo de tramitação: 1600 dias.
Publicado no DCM em 11/01/2006 pág. 4 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.