Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3202, de 27 de março de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 323, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Eduardo Paes.
LEI Nº 3.202, DE 27 DE MARÇO DE 2001
Tomba a área que descreve, no Bairro da Barra da Tijuca e dá outras providências.
Autor: Vereador Eduardo Paes
Art. 1º. Fica tombada a área delimitada pelas Av. Jean Paul Sartre (filósofo), Rua João Geraldo Kuhlman (botânico), Rua Vista Nova e a Via 4 PA 8997 do PAL 31.418, circunscrição da XXIV Região Administrativa, ZE 5, neste Município.
Art. 2º. Na área ora objeto de tombamento não poderão ser realizadas construções, edificações, ou alterações de qualquer espécie, permanente ou temporária, por obra de vontade humana, que não as destinadas a lazer.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/28/2001