Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3202/2001 Data da Lei 03/27/2001


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3202, de 27 de março de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 323, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Eduardo Paes.

LEI Nº 3.202, DE 27 DE MARÇO DE 2001


Art. 1º. Fica tombada a área delimitada pelas Av. Jean Paul Sartre (filósofo), Rua João Geraldo Kuhlman (botânico), Rua Vista Nova e a Via 4 PA 8997 do PAL 31.418, circunscrição da XXIV Região Administrativa, ZE 5, neste Município.

Art. 2º. Na área ora objeto de tombamento não poderão ser realizadas construções, edificações, ou alterações de qualquer espécie, permanente ou temporária, por obra de vontade humana, que não as destinadas a lazer.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2001.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 323/1997 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDUARDO PAES
Data de publicação DCM 03/28/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3202/2001 em 27/03/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1330 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/11/1999 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/11/1999 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/03/2000 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 05/04/2001 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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