Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2241/1994 Data da Lei 12/01/1994


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LEI Nº 2.241 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autor: Vereador Antônio Pitanga
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Toda empresa concessionária ou permissionária de transportes de passageiros do Município fica obrigada a criar e manter setor ou departamento especializado no desenvolvimento dos seus recursos humanos.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - São Auxiliares de Transportes Coletivos de Passageiros os profissionais que tenham contato direto com os passageiros de ônibus urbanos, ônibus especiais ou microônibus, a saber, motoristas, cobradores, despachantes e fiscais.

Art. 2º - VETADO.

I - VETADO.

II - VETADO.

Art. 3º - Os cursos de formação e de aperfeiçoamento deverão cumprir as seguintes exigências:

I - Programa

a) relações humanas;

b) direção defensiva (para motorista);

c) primeiros socorros;

d) sistema de tráfego e trânsito.

II - Carga horária mínima de vinte horas para motoristas e dezesseis horas para os outros profissionais, e duração mínima de cinco e quatro dias, respectivamente.

Parágrafo único - VETADO.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - VETADO.

Art. 6º - VETADO.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 256-A/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ANTONIO PITANGA
Data de publicação DCM 12/05/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2241/94 em 01/12/1994
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 483 dias.
Publicado no DCM em 05/12/1994 pág. 2 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 05/12/1994 pág. 1/2 - VETO PARCIA

Forma de Vigência Sancionada




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