Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1478/1989 Data da Lei 11/30/1989


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LEI Nº 1.478 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecido como área de interesse turístico e cultural, sob a denominação oficial do Ponto dos Compositores, o trecho final do lado ímpar da Avenida Treze de maio, esquina com a Avenida Almirante Barroso, onde tradicionalmente se reúnem compositores e outros artistas populares.

Art. 2º - Através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR, o Poder Executivo providenciará a sinalização visual do Ponto dos Compositores e sua inclusão nos roteiros turísticos da Cidade.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Ponto dos Compositores um marco que o assinale.

Parágrafo Único – O marco poderá ser constituído por uma lira erguida sobre um pedestal, ambos de concreto ou de outro material durável.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.


MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 150/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 12/04/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1478/89 em 30/11/1989
Tempo de tramitação: 210 dias.
Publicado no DCM em 04/12/1989 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 06/12/1989 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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