Texto da Lei
LEI Nº 1.478 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Reconhece como área de interesse turístico e cultural o ponto dos compositores, e dá outras providências.
Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como área de interesse turístico e cultural, sob a denominação oficial do Ponto dos Compositores, o trecho final do lado ímpar da Avenida Treze de maio, esquina com a Avenida Almirante Barroso, onde tradicionalmente se reúnem compositores e outros artistas populares.
Art. 2º - Através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR, o Poder Executivo providenciará a sinalização visual do Ponto dos Compositores e sua inclusão nos roteiros turísticos da Cidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Ponto dos Compositores um marco que o assinale.
Parágrafo Único – O marco poderá ser constituído por uma lira erguida sobre um pedestal, ambos de concreto ou de outro material durável.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/1989