Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3156/2000 Data da Lei 12/15/2000


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LEI N.º 3.156 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Espaço Cultural Banda da Barra, localizado na direção do prédio sito à Avenida Sernambetiba nº 3646, na Barra da Tijuca, compreendendo a área de aproximadamente sessenta metros quadrados da faixa contígua ao calçadão, projetada em direção à areia da praia, que tem início a dezessete metros a partir do poste de iluminação RIO-LUZ nº 2000-17-M-05/10/95 e término a treze metros de distância do poste de iluminação RIO-LUZ nº 2000-17-M-06/10/95.

Art. 2º - O espaço cultural instituído será ocupado pelo Centro Cultural Banda da Barra da Tijuca – Banda da Barra, destinando-se, exclusivamente, para a realização de atividades culturais e carnavalescas, como forma de valorização das manifestações culturais genuínas da Cidade e do País, estimulando o surgimento e desenvolvimento de novos talentos e promovendo o reconhecimento e o apoio à memória da música popular brasileira.

Art. 3º - As atividades no Espaço Cultural Banda da Barra não poderão ter fins lucrativos de exploração comercial, sendo admitido o patrocínio de eventos e sua ampla divulgação.

Art. 4º - O Poder Executivo apoiará, no que couber, as atividades promovidas no Espaço Cultural Banda da Barra, devendo divulgá-las, inclusive por meio de inserções nos materiais de propaganda turística da Cidade.

Art. 5º - A preservação, conservação e limpeza do Espaço Cultural Banda da Barra e dos seus espaços periféricos serão de inteira responsabilidade do Centro Cultural Banda da Barra da Tijuca – Banda da Barra.

Art. 6º - O desvio das finalidades do Espaço Cultural Banda da Barra, conforme estabelecidas nesta Lei, implicará na suspensão do direito à ocupação do aludido espaço.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1811/2000 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 12/19/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3156/2000 em 15/12/2000
Tempo de tramitação: 301 dias.
Publicado no DCM em 19/12/2000 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 19/12/2000 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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