Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7327/2022 Data da Lei 04/28/2022


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LEI Nº 7.327, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado o Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose, através das Clínicas de Família no Município.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 688-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 04/29/2022 Página DCM 9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 688-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 688/2021

LEI Nº 7.327, DE 28 DE ABRIL DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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