Texto da Lei
LEI Nº 1.822 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a proibição de propaganda em vidros transparentes de ônibus.
Autor: Vereador Fernando William
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibida a utilização dos vidros transparentes de ônibus de transporte coletivo que trafegam no Município para fins de propaganda de qualquer natureza que prejudique a visão do motorista ou dos passageiros.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - VETADO.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/27/1991