Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1822/1991 Data da Lei 11/25/1991


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LEI Nº 1.822 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991.


Autor: Vereador Fernando William


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibida a utilização dos vidros transparentes de ônibus de transporte coletivo que trafegam no Município para fins de propaganda de qualquer natureza que prejudique a visão do motorista ou dos passageiros.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1991.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 760-A/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 11/27/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1822/91 em 25/11/1991
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 711 dias.
Publicado no DCM em 27/11/1991 pág. 6
Publicado no D.O.RIO em 29/11/1991 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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