Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.256, de 17 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 614, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Cesar Maia e Dr. João Ricardo.
LEI Nº 7.256, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Declara como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira guardiões da bandeira dos desfiles da Escola de Samba.
Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Cesar Maia e Dr. João Ricardo.
Art. 1º Fica declarado como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, guardiões da bandeira dos desfiles da Escola de Samba.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/18/2022