Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2668/1998 Data da Lei 07/14/1998


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LEI N.º 2.668 DE 14 DE JULHO DE 1998


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial do Trabalho.

Art. 2º - Fica criada, na Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal do Trabalho-SMTB, com a finalidade de promover o bem-estar social, sob o enfoque das oportunidades de trabalho, desenvolvendo planos, programas, projetos, ações e atividades com ênfase na geração de rendas à população carente, na requalificação de mão-de-obra, no incentivo à promoção de microempresas comunitárias, apoio à organização e à comercialização da produção, bem assim à intermediação entre a oferta e a demanda de trabalho.

Art. 3º - No exercício de sua competência, caberá à Secretaria Municipal do Trabalho:

I - definir a Política Municipal de Trabalho e Renda;

II - desenvolver programas geradores de oportunidades de trabalho e de geração de renda;

III - implementar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema Público de Emprego;

IV - estabelecer diretrizes para a educação, formação e requalificação profissional dos trabalhadores da Cidade do Rio de Janeiro;

V - executar parcerias com instituições públicas e/ou privadas.

Art. 4º - A Secretaria Municipal do Trabalho terá a seguinte estrutura básica:

I - Subsecretaria;

II - Subchefia Especial de Assuntos Técnicos;

III - Coordenadoria de Trabalho e Renda;

IV - Diretoria de Administração.

Art. 5º - Ficam transferidos para a Secretaria Municipal do Trabalho, pessoal, acervos e saldos orçamentários da atual Secretaria Especial do Trabalho.

Art. 6º - Os servidores municipais das demais Secretarias do Poder Executivo poderão ser alocados à disposição da SMTB, mediante solicitação do seu titular, e anuência dos titulares das respectivas Secretarias, respeitadas as vedações dispostas na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e na legislação municipal vigente.

Art. 7º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão, criados pela Lei nº 2.537, de 3 de março de 1997:

I - um Cargo em Comissão de Secretário Especial, símbolo S/E;

II - um de Subsecretário, símbolo DAS-10.A;

III - um de Assessor Especial, símbolo DAS-10.B;

IV - um de Assessor I, símbolo DAS-9;

V - dois de Assessor II, símbolo DAS-8;

VI - um de Assessor III, símbolo DAS-7;

VII - um de Assistente I, símbolo DAS-6.

Art. 8º - Ficam criados os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a Secretaria Municipal do Trabalho, de acordo com o Anexo I.

Art. 9º - As competências dos órgãos da estrutura básica da Secretaria Municipal do Trabalho são as constantes do Anexo II.

Art. 10 - Em cumprimento às disposições constantes desta Lei, orçamentariamente, o Órgão 26 identificará a Secretaria Municipal do Trabalho e, a Unidade Orçamentária 2601, o Gabinete do Secretário.

Parágrafo Único - Em decorrência do que dispõe o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os saldos de dotações consignadas no Orçamento da Secretaria Especial do Trabalho para a Secretaria Municipal do Trabalho.

Art. 11 - Ato do Poder Executivo detalhará a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho.

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO I
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados na Secretaria Municipal do Trabalho
CARGO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
S/E
01
SUBSECRETÁRIO
DAS-10 A
01
ASSESSOR ESPECIAL
DAS-10 B
01
SUBCHEFE II
DAS-9
01
COORDENADOR I
DAS-9
01
DIRETOR II
DAS-8
01
GERENTE
DAS-8
05
DIRETOR IV
DAS-6
14
ASSESSOR II DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DAS-8
01
ASSESSOR II DE INFORMAÇÕES
DAS-8
01
ASSESSOR II
DAS-8
01
ASSESSOR III
DAS-7
02
ASSISTENTE I
DAS-6
04
ASSISTENTE II
DAÍ-6
05
TOTAL
39

ANEXO II

SUBSECRETARIA

· Assessorar o titular da pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do órgão;
· Participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria Municipal do Trabalho, em articulação com os demais órgãos;
· Supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal do Trabalho;
· Exercer, especificamente, as competências que lhe forem delegadas pelo titular da pasta.

SUBCHEFIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS

· Planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de desenvolvimento institucional, planejamento, orçamento e informações, mantendo a integração entre essas áreas e seus respectivos sistemas;
· Definir e analisar indicadores gerenciais para subsidiar o titular da pasta no processo de tomada de decisão;
· Assessorar o titular da pasta no desempenho de atividades técnicas específicas das áreas de atuação da subchefia;
· Prestar assessoramento técnico aos órgãos da Secretaria Municipal do Trabalho nas áreas de planejamento, sistemas informatizados, projetos organizacionais, proposta e programação orçamentária, e na elaboração do plano anual de trabalho;
· Manter integração com órgãos e/ou instituições que promovam atividades correlatas.

COORDENADORIA DE TRABALHO E RENDA

· Participar da formulação dos planos e de novos produtos e serviços da Secretaria Municipal do Trabalho;
· Coordenar e/ou executar os planos, programas, projetos e atividades relacionadas à Política de Trabalho e Renda da Secretaria Municipal do Trabalho;
· Consolidar levantamentos, avaliar e aperfeiçoar os projetos, planos e programas da Coordenadoria de Trabalho e Renda já aprovados;
· Articular parcerias públicas e/ou privadas para a execução dos projetos da Secretaria Municipal de Trabalho;
· Apoiar e supervisionar a elaboração de pesquisas, estudos, relatórios e pareceres necessários ao desenvolvimento dos programas da secretaria Municipal do Trabalho;
· Fomentar e/ou identificar instituições e programas de concessão de crédito produtivo popular que atendam aos microempreendedores formais e informais do município;
· Coordenar e acompanhar as instituições e programas de concessão de crédito produtivo do Município
· Acompanhar as atividades do Comitê de Crédito encarregado de avaliar os projetos de financiamentos dos microempreendedores apoiados pelos programas de concessão de crédito;
· Identificar iniciativas de projetos de geração de trabalho e renda que possam ser replicadas;
· Representar a Secretaria Municipal do Trabalho junto às demais Secretarias, no desenvolvimento de projetos comuns, quando indicado;
· Consolidar relatórios sobre o desempenho das unidades administrativas;
· Subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Secretaria Municipal do Trabalho.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

· Gerenciar as atividades de pessoal, material e patrimônio, suprimentos, comunicações administrativas, documentação, manutenção de bens móveis, serviços gerais e transportes, no âmbito da pasta;
· Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 651/98 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/15/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2668/98 em 14/07/1998
Tempo de tramitação: 131 dias.
Publicado no DCM em 15/07/1998 pág. 12/13 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 15/07/1998 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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