Texto da Lei
LEI N.º 2.668 DE 14 DE JULHO DE 1998
Extingue e Cria órgãos na estrutura básica do Poder Executivo Municipal.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial do Trabalho.
Art. 2º - Fica criada, na Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal do Trabalho-SMTB, com a finalidade de promover o bem-estar social, sob o enfoque das oportunidades de trabalho, desenvolvendo planos, programas, projetos, ações e atividades com ênfase na geração de rendas à população carente, na requalificação de mão-de-obra, no incentivo à promoção de microempresas comunitárias, apoio à organização e à comercialização da produção, bem assim à intermediação entre a oferta e a demanda de trabalho.
Art. 3º - No exercício de sua competência, caberá à Secretaria Municipal do Trabalho:
I - definir a Política Municipal de Trabalho e Renda;
II - desenvolver programas geradores de oportunidades de trabalho e de geração de renda;
III - implementar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema Público de Emprego;
IV - estabelecer diretrizes para a educação, formação e requalificação profissional dos trabalhadores da Cidade do Rio de Janeiro;
V - executar parcerias com instituições públicas e/ou privadas.
Art. 4º - A Secretaria Municipal do Trabalho terá a seguinte estrutura básica:
I - Subsecretaria;
II - Subchefia Especial de Assuntos Técnicos;
III - Coordenadoria de Trabalho e Renda;
IV - Diretoria de Administração.
Art. 5º - Ficam transferidos para a Secretaria Municipal do Trabalho, pessoal, acervos e saldos orçamentários da atual Secretaria Especial do Trabalho.
Art. 6º - Os servidores municipais das demais Secretarias do Poder Executivo poderão ser alocados à disposição da SMTB, mediante solicitação do seu titular, e anuência dos titulares das respectivas Secretarias, respeitadas as vedações dispostas na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e na legislação municipal vigente.
Art. 7º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão, criados pela Lei nº 2.537, de 3 de março de 1997:
I - um Cargo em Comissão de Secretário Especial, símbolo S/E;
II - um de Subsecretário, símbolo DAS-10.A;
III - um de Assessor Especial, símbolo DAS-10.B;
IV - um de Assessor I, símbolo DAS-9;
V - dois de Assessor II, símbolo DAS-8;
VI - um de Assessor III, símbolo DAS-7;
VII - um de Assistente I, símbolo DAS-6.
Art. 8º - Ficam criados os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a Secretaria Municipal do Trabalho, de acordo com o Anexo I.
Art. 9º - As competências dos órgãos da estrutura básica da Secretaria Municipal do Trabalho são as constantes do Anexo II.
Art. 10 - Em cumprimento às disposições constantes desta Lei, orçamentariamente, o Órgão 26 identificará a Secretaria Municipal do Trabalho e, a Unidade Orçamentária 2601, o Gabinete do Secretário.
Parágrafo Único - Em decorrência do que dispõe o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os saldos de dotações consignadas no Orçamento da Secretaria Especial do Trabalho para a Secretaria Municipal do Trabalho.
Art. 11 - Ato do Poder Executivo detalhará a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
ANEXO I
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados na Secretaria Municipal do Trabalho
CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL | S/E | 01 |
SUBSECRETÁRIO | DAS-10 A | 01 |
ASSESSOR ESPECIAL | DAS-10 B | 01 |
SUBCHEFE II | DAS-9 | 01 |
COORDENADOR I | DAS-9 | 01 |
DIRETOR II | DAS-8 | 01 |
GERENTE | DAS-8 | 05 |
DIRETOR IV | DAS-6 | 14 |
ASSESSOR II DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | DAS-8 | 01 |
ASSESSOR II DE INFORMAÇÕES | DAS-8 | 01 |
ASSESSOR II | DAS-8 | 01 |
ASSESSOR III | DAS-7 | 02 |
ASSISTENTE I | DAS-6 | 04 |
ASSISTENTE II | DAÍ-6 | 05 |
TOTAL | | 39 |
ANEXO II
SUBSECRETARIA
· Assessorar o titular da pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do órgão;
· Participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria Municipal do Trabalho, em articulação com os demais órgãos;
· Supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal do Trabalho;
· Exercer, especificamente, as competências que lhe forem delegadas pelo titular da pasta.
SUBCHEFIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS
· Planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de desenvolvimento institucional, planejamento, orçamento e informações, mantendo a integração entre essas áreas e seus respectivos sistemas;
· Definir e analisar indicadores gerenciais para subsidiar o titular da pasta no processo de tomada de decisão;
· Assessorar o titular da pasta no desempenho de atividades técnicas específicas das áreas de atuação da subchefia;
· Prestar assessoramento técnico aos órgãos da Secretaria Municipal do Trabalho nas áreas de planejamento, sistemas informatizados, projetos organizacionais, proposta e programação orçamentária, e na elaboração do plano anual de trabalho;
· Manter integração com órgãos e/ou instituições que promovam atividades correlatas.
COORDENADORIA DE TRABALHO E RENDA
· Participar da formulação dos planos e de novos produtos e serviços da Secretaria Municipal do Trabalho;
· Coordenar e/ou executar os planos, programas, projetos e atividades relacionadas à Política de Trabalho e Renda da Secretaria Municipal do Trabalho;
· Consolidar levantamentos, avaliar e aperfeiçoar os projetos, planos e programas da Coordenadoria de Trabalho e Renda já aprovados;
· Articular parcerias públicas e/ou privadas para a execução dos projetos da Secretaria Municipal de Trabalho;
· Apoiar e supervisionar a elaboração de pesquisas, estudos, relatórios e pareceres necessários ao desenvolvimento dos programas da secretaria Municipal do Trabalho;
· Fomentar e/ou identificar instituições e programas de concessão de crédito produtivo popular que atendam aos microempreendedores formais e informais do município;
· Coordenar e acompanhar as instituições e programas de concessão de crédito produtivo do Município
· Acompanhar as atividades do Comitê de Crédito encarregado de avaliar os projetos de financiamentos dos microempreendedores apoiados pelos programas de concessão de crédito;
· Identificar iniciativas de projetos de geração de trabalho e renda que possam ser replicadas;
· Representar a Secretaria Municipal do Trabalho junto às demais Secretarias, no desenvolvimento de projetos comuns, quando indicado;
· Consolidar relatórios sobre o desempenho das unidades administrativas;
· Subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Secretaria Municipal do Trabalho.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
· Gerenciar as atividades de pessoal, material e patrimônio, suprimentos, comunicações administrativas, documentação, manutenção de bens móveis, serviços gerais e transportes, no âmbito da pasta;
· Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/15/1998