Texto da Lei
LEI Nº 6107 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016.
Determina que o Município do Rio de Janeiro se retire da Autoridade Pública Olímpica – APO e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Município do Rio de Janeiro se retirará da Autoridade Pública Olímpica – APO, logo após o término dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com a apresentação ao consórcio público do balanço final das atividades executadas pelo Município para os Jogos, independentemente dos prazos estabelecidos nos Estatutos da entidade.
Art. 2º A retirada do Município da APO não prejudicará as eventuais obrigações por ele assumidas, considerando-se, no entanto, encerradas as responsabilidades do Município para com a APO e os demais entes consorciados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/07/2016