Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2553/1997 Data da Lei 06/30/1997


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LEI Nº 2.553 DE 30 DE JUNHO DE 1997


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da estrutura básica do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo Único - A Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia tem por finalidade promover o bem estar social, sob o enfoque das oportunidades científicas, econômicas e tecnológicas, desenvolvendo planos, programas, projetos e ações de assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, inclusive a formulação de políticas de desenvolvimento do setor de informática e implantação do Teleporto do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Para atender a direção da Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, fica criado um cargo comissionado de Secretário Especial, símbolo S/E.

Art. 3º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor sobre o funcionamento da Secretaria Especial ora criada, nos termos dos artigos. 71, incisos I e II, e artigo 72 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Fica criada, ainda, a Unidade Orçamentária 1901 - Gabinete do Secretário Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os programas de trabalho da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos para a Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia.

Parágrafo Único - A denominação dos Programas de Trabalho redistribuídos, na forma do caput deste artigo, será ordenada em conformidade com a nomenclatura das Unidades Orçamentárias, de que tratam os artigos 1º e 4º.

Art. 6º - Em decorrência do que dispõe o artigo 5º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor total de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), e a instituir Programa de Trabalho para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos.

§ 1º - 3401.03090201.055 - Projetos sob a Supervisão do Secretário Especial de Assuntos Estratégicos.

Natureza da Despesa 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial.

Valor R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).


§ 2º - 3401.03090202.124 - Atividades sob a Supervisão do Secretário Especial de Assuntos Estratégicos.

Natureza da Despesa 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.

Valor: R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).

Art. 7º - Os créditos de que trata o artigo 6º serão compensados na forma estabelecida no inciso III, § 1º do artigo. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com o inciso III do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 141-A/97 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/02/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2553/97 em 30/06/1997
Tempo de tramitação: 89 dias.
Publicado no D.O.RIO em 01/07/1997 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 02/07/1997 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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