Texto da Lei
LEI Nº 2.553 DE 30 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre a criação da Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da estrutura básica do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo Único - A Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia tem por finalidade promover o bem estar social, sob o enfoque das oportunidades científicas, econômicas e tecnológicas, desenvolvendo planos, programas, projetos e ações de assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, inclusive a formulação de políticas de desenvolvimento do setor de informática e implantação do Teleporto do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Para atender a direção da Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, fica criado um cargo comissionado de Secretário Especial, símbolo S/E.
Art. 3º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor sobre o funcionamento da Secretaria Especial ora criada, nos termos dos artigos. 71, incisos I e II, e artigo 72 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Fica criada, ainda, a Unidade Orçamentária 1901 - Gabinete do Secretário Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os programas de trabalho da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos para a Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia.
Parágrafo Único - A denominação dos Programas de Trabalho redistribuídos, na forma do caput deste artigo, será ordenada em conformidade com a nomenclatura das Unidades Orçamentárias, de que tratam os artigos 1º e 4º.
Art. 6º - Em decorrência do que dispõe o artigo 5º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor total de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), e a instituir Programa de Trabalho para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos.
§ 1º - 3401.03090201.055 - Projetos sob a Supervisão do Secretário Especial de Assuntos Estratégicos.
Natureza da Despesa 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial.
Valor R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
§ 2º - 3401.03090202.124 - Atividades sob a Supervisão do Secretário Especial de Assuntos Estratégicos.
Natureza da Despesa 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.
Valor: R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).
Art. 7º - Os créditos de que trata o artigo 6º serão compensados na forma estabelecida no inciso III, § 1º do artigo. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com o inciso III do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/02/1997