Texto da Lei
LEI N.º 3.030 DE 22 DE MAIO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, até o valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e à Empresa Municipal de Urbanização-Riourbe, para Reconstrução do Condomínio do Entreposto Mercado do Rio de Janeiro (Mercadão de Madureira).
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e a instituir o Programa de Trabalho 1520.03784871.330 – Obras de Reconstrução e Restauração do Condomínio do Entreposto Mercado do Rio de Janeiro (Mercadão de Madureira), a cargo da RIOURBE, Natureza da Despesa 4311 – Auxílios para Despesas de Capital, na forma do Anexo I.
Art. 2° - Pelo disposto no artigo anterior, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e a instituir o Programa de Trabalho 1551.03784873.330 – Obras de Reconstrução e Restauração do Condomínio do Entreposto Mercado do Rio de Janeiro (Mercadão de Madureira), Natureza da Despesa 4110 – Obras e Instalações, na forma do Anexo II.
Art. 3° - O crédito especial de que tratam os artigos 1° e 2° será compensado pelo cancelamento de dotações, nos termos do inciso III, § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 conjugado com o inciso III, do artigo 112, da Lei n° 207, de 19 de dezembro de 1980.
Art. 4° - VETADO
§ 1° - VETADO
§ 2° - VETADO
§ 3° - VETADO
§ 4° - VETADO
Art. 5° - VETADO
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
ANEXO I
PROGRAMA
DE
TRABALHO | CÓDIGO
DE
DESPESA | FONTE | GRUPO
DE DESPESA | REFORÇO | COMPENSAÇÃO |
1520.03784871.330 | 4311 | 00 | 7 | 4.000.000 | |
1520.13583231.433 | 4311 | 00 | 7 | | 4.000.000 |
TOTAL GERAL | | | | 4.000.000 | 4.000.000 |
Grupos de Despesa:
1. Pessoal e Encargos Sociais
2. Juros e Encargos de Dívida
3. Outras Despesas Correntes
4. Investimentos
5. Inversões Financeiras
6. Amortização da Dívida
7. Outras Despesas de Capital
8. Reserva de Contingência
ANEXO II
PROGRAMA
DE
TRABALHO | CÓDIGO
DE
DESPESA | FONTE | GRUPO
DE
DESPESA | REFORÇO | COMPENSAÇÃO |
1551.03784873.330 | 4110 | 00 | 4 | 4.000.000 | |
1551.13583233.433 | 4110 | 00 | 4 | 4.000.000 | 4.000.000 |
Grupos de Despesa:
9. Pessoal e Encargos Sociais
10. Juros e Encargos de Dívida
11. Outras Despesas Correntes
12. Investimentos
13. Inversões Financeiras
14. Amortização da Dívida
15. Outras Despesas de Capital
16. Reserva de Contingência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/24/2000