Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9149
/
2025
Data da Lei
11/18/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.149, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a oferta do curso de manobras de Heimlich aos alunos do nono ano do ensino fundamental II na rede municipal de educação no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autora: Vereadora Gigi Castilho.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a oferta do curso de manobras de Heimlich, de caráter não obrigatório, aos alunos do nono ano do ensino fundamental II da rede municipal de educação do Rio de Janeiro.
§ 1º O curso será ministrado durante o ano letivo às crianças do nono ano do ensino fundamental por meio de equipes interdisciplinares de saúde ou agentes comunitários de saúde, Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Médico de Urgência.
§ 2º A adesão ao curso será voluntária, mediante autorização dos pais ou responsáveis.
Art. 2º Para a garantia da sua fiel execução, esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/19/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
473/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA GIGI CASTILHO
Data de publicação DCM
11/19/2025
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 473/2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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