Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9149/2025 Data da Lei 11/18/2025


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LEI Nº 9.149, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a oferta do curso de manobras de Heimlich, de caráter não obrigatório, aos alunos do nono ano do ensino fundamental II da rede municipal de educação do Rio de Janeiro.

§ 1º O curso será ministrado durante o ano letivo às crianças do nono ano do ensino fundamental por meio de equipes interdisciplinares de saúde ou agentes comunitários de saúde, Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Médico de Urgência.

§ 2º A adesão ao curso será voluntária, mediante autorização dos pais ou responsáveis.

Art. 2º Para a garantia da sua fiel execução, esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 473/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADORA GIGI CASTILHO
Data de publicação DCM 11/19/2025 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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PROJETO DE LEI Nº 473/2025

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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