Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7069/2021 Data da Lei 10/14/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.069, de 14 de outubro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 53-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Vitor Hugo, Luciano Medeiros, Dr. Carlos Eduardo, Tarcísio Motta, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Teresa Bergher, Cesar Maia, Marcio Ribeiro, Prof. Célio Lupparelli, Thais Ferreira, Lindbergh Farias, Tânia Bastos, Carlo Caiado, Eliel do Carmo, Dr. Marcos Paulo, Veronica Costa, Reimont, Átila A. Nunes, João Mendes de Jesus, William Siri, Rosa Fernandes, Chico Alencar, Felipe Michel, Tainá de Paula, Ulisses Marins e Celso Costa.

LEI Nº 7.069, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.


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Art. 1º Fica tombado, em caráter provisório, por interesse histórico, turístico e cultural, o Pavilhão de São Cristóvão, situado na Rua Campo de São Cristóvão, s/nº, no Bairro de São Cristóvão.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos históricos, turísticos e culturais.

Art. 3º Fica declarada, em caráter provisório, como bem cultural de natureza imaterial do povo carioca a Feira Nordestina do Campo de São Cristóvão, realizada tradicionalmente no Pavilhão de São Cristóvão.

Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o tombamento realizado por esta Lei, bem como a efetivação do Registro de Bem Imaterial nos respectivos Livros.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 53-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM 10/15/2021 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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