Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5151/2010 Data da Lei 04/15/2010


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LEI N.º 5.151 DE 15 DE ABRIL DE 2010. LEI REVOGADA Autora: Vereadora Andrea Gouvea Vieira

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Casablanca, no Marrocos.

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à consecução do que preceitua esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 541/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Data de publicação DCM 04/19/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 23 de 16/04/2010 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919 DE 17 DE JULHO DE 2015


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