Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº, 6.360 de 22 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 170, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir .
LEI Nº 6.360 , DE 22 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a afixação de aviso ao direito de acesso gratuito ao assento de óbito e da respectiva primeira certidão, nos termos da Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, em todos os cemitérios e em todas as unidades de saúde públicas e privadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autor: Vereador Professor Adalmir
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de afixação de aviso informando às pessoas sobre o direito ao acesso gratuito do assento de óbito e da respectiva primeira certidão, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, em todos os cemitérios, incluindo as capelas, e em todas as Unidades de Saúde Públicas e Privadas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos seguintes termos: “É gratuito o assento de óbito e a respectiva primeira certidão expedida pelo Cartório do Registro Civil, Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997”.
Art. 2º O aviso de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser afixado em local bem visível e de fácil acesso.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, incluindo a sanção para os casos do seu descumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de maio de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/23/2018