Texto da Lei
LEI Nº 6.641, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Obriga as unidades de saúde públicas municipais a divulgarem, em local de fácil visualização, a lista de funcionários presentes.
Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde públicas municipais ficam obrigadas a divulgar, diariamente, em local de fácil visualização, a lista de médicos, enfermeiros e demais funcionários presentes na unidade.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/23/2019