Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.716, de 15 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1268-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta e Chico Alencar.
LEI Nº 7.716, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui o Quarteirão Eduardo Gallotti, como Polo Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
Autores: Vereadores Tarcísio Motta e Chico Alencar.
Art. 1º Fica incluído o Quarteirão Eduardo Gallotti, compreendendo o trecho da Rua do Ouvidor entre a Rua Primeiro de Março e a Rua do Mercado, no bairro Centro, como Polo Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/16/2022