Texto da Lei
LEI Nº 7.595, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Selo Amigo do Esporte, a ser concedido às empresas que apoiarem atletas e entidades responsáveis pelo desenvolvimento do esporte.
Autor: Vereador Marcelo Arar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Amigo do Esporte, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que apoiarem e patrocinarem atletas e entidades responsáveis pelo desenvolvimento do esporte no âmbito municipal.
Parágrafo único. Entende-se como apoio e/ou patrocínio, a doação mensal, no caso de atleta como pessoa física e a doação, pelo menos semestral, quando se tratar de instituição.
Art. 2º O Selo Amigo do Esporte terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação de apoio por parte dos atletas e/ou das referidas instituições.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/2022