Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7762/2023 Data da Lei 01/11/2023


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LEI Nº 7.762, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Idosos.

Art. 2° O Poder Executivo formulará as diretrizes e estratégias para viabilizar a plena execução da campanha.

Parágrafo único. Entre as estratégias da campanha, divulgar a pena prevista para o crime de abandono de idoso, conforme disposto no art. 98, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 01/12/2023 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 1241-A, de 2022,

PROJETO DE LEI Nº 1241/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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