Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9052/2025 Data da Lei 09/29/2025


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LEI Nº 9.052, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no Município.

Art. 2º A Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres tem como objetivos ampliar a reflexão, o diálogo, a conscientização e o combate à violência contra a mulher.

Art. 3º O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios eficazes que visem coibir a prática de violência contra a mulher ou qualquer outra forma de preconceito e discriminação.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1419/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 09/30/2025 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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