Texto da Lei
LEI Nº 6.127 DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Declara como Área de Especial Interesse Social, para fins de produção habitacional de interesse social, o imóvel situado à Rua Prefeito Olímpio de Melo, nº 721, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social – AEIS, na modalidade 2, para fins de produção habitacional destinada à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o imóvel situado à Rua Prefeito Olímpio de Melo, nº 721, no bairro Vasco da Gama, na VII Região Administrativa – São Cristóvão, Área de Planejamento 1 da Cidade.
Art. 2º Os limites da área a que se refere o art. 1º são aqueles contidos no Projeto Aprovado do Loteamento - PAL 27.236 e respectivo Registro Imobiliário no 3º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 13.692, 2 - I - 2 folhas 172, conforme representado nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º A área de que trata o art. 1º será destinada à produção habitacional de interesse social, devendo ser urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 200 a 202 da Lei Complementar nº 111, de 2011, o Projeto Aprovado de Alinhamento - PAA 12.500 e a legislação específica referente ao programa habitacional vigente.
Parágrafo único. O empreendimento destinado às unidades habitacionais de interesse social a ser implantado na área a que se refere o caput deste artigo, fica dispensado das exigências da dimensão máxima de projeção horizontal e do número mínimo de vagas para veículos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2017