Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7663/2022 Data da Lei 11/22/2022


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LEI Nº 7.663, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica criada a Campanha Amamentação é um Direito no Município, com objetivo de promover e incentivar o aleitamento materno.

Art. 2º Serão promovidas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno.

Art. 3º A campanha ocorrerá com ações de:

I - divulgação de informação em diferentes meios de comunicação e espaços públicos;

II - palestras e eventos sobre o tema; e

III - reunião de especialistas com a comunidade.

Art. 4° É vedado, em estabelecimento público ou privado, proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 895/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CHICO ALENCAR
Data de publicação DCM 11/23/2022 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 895/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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