Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7663
/
2022
Data da Lei
11/22/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.663, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Cria no Município do Rio de Janeiro a Campanha Amamentação é um Direito.
Autores: Vereadores Veronica Costa, Monica Benicio, Tarcísio Motta, Vitor Hugo, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Tânia Bastos e Chico Alencar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Campanha Amamentação é um Direito no Município, com objetivo de promover e incentivar o aleitamento materno.
Art. 2º Serão promovidas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno.
Art. 3º A campanha ocorrerá com ações de:
I - divulgação de informação em diferentes meios de comunicação e espaços públicos;
II - palestras e eventos sobre o tema; e
III - reunião de especialistas com a comunidade.
Art. 4° É vedado, em estabelecimento público ou privado, proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/23/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
895/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CHICO ALENCAR
Data de publicação DCM
11/23/2022
Página DCM
4/5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 895/2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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