Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.828, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1036-A, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.
LEI Nº 7.828, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município.
Autor: Vereador Pedro Duarte.
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município, como órgão colegiado permanente, com função consultiva e sugestiva para as diretrizes relacionadas à Política Municipal de Segurança e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/24/2023