Texto da Lei
LEI Nº 730 DE 04 DE SETEMBRO DE 1985.
Cria a Zona de Preservação Cultural e Paisagística da Rua Alfredo Chaves ...(vetado).
Autor: Vereador Hélio Fernandes Filho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Zona de Preservação Cultural e Paisagística da Rua Alfredo Chaves.
Art. 2º - Passam a vigorar para a Zona Especial as condições de preservação, reconstituição e renovação das edificações constantes dos PA 1626, 3130, 3315 e 6963.
§ 1º - Serão mantidas as características arquitetônicas, artísticas e decorativas que compõem o conjunto das fachadas e dos telhados ali situados.
§ 2º - Quaisquer modificações de uso e quaisquer obras de alterações que impliquem derrubadas ou acréscimo dos muros divisórios existentes somente poderão ser aprovadas pelos órgãos competentes da Prefeitura após a audiência do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.
§ 3º - A reconstrução total ou parcial dos prédios será permitida quando conservadas as características das fachadas e a volumetria originais e mediante a prévia audiência do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.
§ 4º - Será permitida a recuperação dos elementos arquitetônicos, artísticos e decorativos que anteriormente compunham o conjunto das fachadas e coberturas dos prédios existentes na área.
Art. 3º - Vetado.
Art. 4º - Vetado.
Art. 5º - Vetado.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/05/1985