Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3182/2001 Data da Lei 03/15/2001


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3182, de 15 de março de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 61, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Cerruti

LEI Nº 3.182, DE 15 DE MARÇO DE 2001


Art. 1º. Passa a denominar-se Praça da Paz do Amarelinho, a quadra polivalente, em frente ao nº 18.476 na Av. Brasil em frente a Ceasa, ao lado da passarela em construção.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2001.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 61/1997 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI
Data de publicação DCM 03/16/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3182/2001 em 15/03/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1479 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/10/1999 pág. 15 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 22/10/1999 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/03/2001 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 27/03/2001 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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