Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.496, de 18 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 809-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
LEI Nº 7.496, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Tomba provisoriamente por relevante valor histórico, social, cultural e esportivo a sede social e o complexo esportivo do Clube do Centro de Comércio e Indústria de Pilares - CCIP, no Bairro de Pilares.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
Art. 1º Ficam tombados, provisoriamente, por relevante valor histórico, social, cultural e esportivo, a sede e o complexo esportivo do Clube Social do Centro de Comércio e Indústria de Pilares - CCIP, situados na Rua Casemiro de Abreu, nº 176, no Bairro de Pilares.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/19/2022