Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7496/2022 Data da Lei 08/18/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.496, de 18 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 809-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.

LEI Nº 7.496, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.


Art. 1º Ficam tombados, provisoriamente, por relevante valor histórico, social, cultural e esportivo, a sede e o complexo esportivo do Clube Social do Centro de Comércio e Indústria de Pilares - CCIP, situados na Rua Casemiro de Abreu, nº 176, no Bairro de Pilares.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 809-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 08/19/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 809/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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