Texto da Lei
LEI Nº 698 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Cria na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Diretoria de Biblioteca e Documentação e dá outras providências.
Autor: Mesa DiretoraO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Diretoria de Biblioteca e Documentação, subordinada à Mesa Diretora e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8.
Art. 2º - A Diretoria de Biblioteca e Documentação será constituída pelo Serviço de Processos Técnicos, pelo Serviço de Referência Geral e Legislativa e pelo Serviço de Documentação e Intercâmbio, chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6.
Art. 3º - Os cargos em comissão mencionados nos artigos 1º e 2º desta lei serão ocupados por servidores efetivos da categoria de Bibliotecário do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, após aprovação dos seus currículos específicos pela Mesa Diretora. (Revogado pelo DECRETO LEGISLATIVO Nº 649, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007)
Art. 4º - Ficam criados no Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a que se refere o art. 4º da Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983:
I - 5 (cinco) cargos de Bibliotecário, Classe A, ref. 37, no Grupo IV do Anexo IV;
II - 1 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-8; 1 (um) cargo de Chefe de Serviço de Processos Técnicos, 1 (um) cargo de Chefe de Serviço de Referência Geral e Legislativa, 1 (um) cargo de Chefe de Documentação e Intercâmbio, todos símbolo DAI-6.
Art. 5º - Os servidores da categoria de Bibliotecário do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro terão exercício exclusivo na Diretoria de Biblioteca e Documentação e não poderão ser relotados em outros órgãos da Casa nem cedidos, a qualquer título, a órgãos do Município, Estado e União.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Subgrupo 1 - Pessoal de Nível Superior (AD-PNS)
Código AD-PNS 3.105.200
Serviço | Classes | Referências | Categoria
Funcional | Nº de
Cargos |
Comunicação | A | 37 a 43 | Bibliotecário | 5 |
ANEXO I I
QUADRO PERMANENTE
A - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAS
Nº | Cargo | Símbolo |
01 | Diretor de Biblioteca | DAS-8 |
ANEXO I I I
QUADRO PERMANENTE
A - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO I I
Nº | Cargo | Símbolo |
03 | Chefe de Serviço | DAI-6 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/1985