Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.956, de 15 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1955, de 2020, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
LEI Nº 6.956, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Fica instituído o Programa de Acesso ao Tratamento Odontológico direcionado às pessoas com deficiência no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
Art. 1° Fica instituído o Programa de Acesso ao Tratamento Odontológico direcionado às pessoas com deficiência, respeitando as especificidades e garantindo a assistência clínico-odontológica, na rede municipal de saúde.
Parágrafo único. O Programa será implementado por meio de parcerias, convênios e outros, na forma da legislação vigente.
Art. 2° O Poder Executivo promoverá ações de capacitação dos seus profissionais, com objetivo de realizar o atendimento odontológico multiprofissional e especializado às pessoas com deficiência.
Art. 3º O Poder Executivo poderá acrescentar no Guia de Atenção à Saúde Bucal o tratamento direcionado às pessoas com deficiência, com o intuito de oferecer orientações aos profissionais e qualidade no atendimento, principalmente quanto ao manejo e cuidado odontológico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/16/2021