Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3561/2003 Data da Lei 05/19/2003


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LEI N.º 3.561 DE 19 DE MAIO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo a empreender ações que estabeleçam a utilização dos serviços de transporte da Estrada de Ferro Corcovado e da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar por parte dos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a empreender ações que estabeleçam a utilização dos serviços de transporte da Estrada de Ferro Corcovado e da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, por parte dos alunos da rede municipal de ensino.

Parágrafo único. Para a consecução do disposto no caput deste artigo, deverá ser observado o que dispõe a Lei nº 2.123, de 23 de março de 1994 e a Lei nº 2.721, de 15 de dezembro de 1998.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei, abrangerá exclusivamente os alunos uniformizados regularmente matriculados na rede municipal de ensino e que portem documento escolar de identificação.

Art. 3º A utilização dos serviços de transporte, objeto da presente Lei, não elide a observação das normas de lotação máxima e segurança do transporte ferroviário em tela.

Art. 4º Serão aplicadas as penalidades previstas e graduação de sanções e multas por caso de haver recusa no ingresso dos beneficiários da tarifação especial que estejam cumprindo o disposto nesta Lei.

Art. 5º Os recursos para a aplicação desta Lei serão oriundos do Tesouro do Município e de outras fontes, ficando o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou acordos com a União e Estado, entidades governamentais ou não governamentais, atendendo ao disposto no art. 151 da Lei Orgânica do Município e na legislação em vigor.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a manter atividade específica com dotação orçamentária própria e compatível com a utilização dos serviços de transporte referidos nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 797/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 05/21/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

VER DECRETO Nº 19.936 DE 22/05/2001
E LEI 4.596, DE 25/09/2007


Sancionado Lei nº 3561/2003 em 19/05/2003
Tempo de tramitação: 397 dias.
Publicado no DCM em 21/05/2003 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 21/05/2003 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada



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(VIDE LEI Nº 4.596, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA ESTA LEI.)


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