Texto da Lei
LEI Nº 5.187 DE 10 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a criação de cargos da categoria funcional de Técnico de Controle Externo, Engenheiro e Analista de Informação, na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autor: Tribunal de Contas do Município
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro trinta e cinco cargos na categoria funcional de Técnico de Controle Externo, nove cargos na categoria funcional de Engenheiro e seis cargos na categoria funcional de Analista de Informação.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo III - Quantitativos de Cargos por Categoria Funcional, da Lei n° 1.699, de 22 de maio de 1991, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Lei.
Art. 2° O valor inicial previsto no art. 2° da Lei n° 4.015, de 25 de abril de 2005, para os servidores ocupantes de cargos efetivos cujo provimento exija curso superior, passa a ser de quinhentos pontos, e o estabelecido no art. 11 da Lei n° 4.814, de 18 de abril de 2008, no que se refere aos cursos de Nível Médio e Médio Especializado, para trezentos pontos, bem como os correspondentes ao curso de Nível Elementar Especializado para cento e cinquenta pontos, todos do Quadro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, mantidas as formas de escalonamento fixadas em cada Lei.
Art. 3° Os servidores em exercício no Tribunal farão jus à percepção do auxílio-refeição, benefício de caráter indenizatório para custear despesas de alimentação, percebidos em vales-refeição ou outro instrumento similar, podendo a forma ser disciplinada por resolução do Presidente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVOS DE CARGOS POR CATEGORIAS FUNCIONAIS
ITENS CATEGORIA FUNCIONAL EXISTENTE CRIADO TOTAL
03 Analista de Informação 6 6 12
23 Engenheiro 8 9 17
30 Técnico de Controle Externo 200 35 235
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/14/2010