Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7006/2021 Data da Lei 08/10/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.006, de 10 de agosto de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1471, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.

LEI Nº 7.006, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.


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Art. 1º Fica declarado, como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243. da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Condomínio Horizontal Recanto do Magarça, situado no Bairro de Guaratiba, na forma do anexo desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística da área prevista no anexo desta Lei, observados os arts. 205. a 209. da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Anexo  Lei nº 7.006  - Pl nº 1471-2019.pdf Anexo Lei nº 7.006 - Pl nº 1471-2019.pdf

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1471/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 08/11/2021 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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