Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1288/1988 Data da Lei 07/21/1988


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LEI Nº 1.288 DE 21 DE JULHO DE 1988.

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito de uma Secretaria Municipal, um Centro de Informações da Defesa dos Interesses Populares.

Art. 2º - Para atendimento do centro informativo serão deslocados funcionários municipais, com experiência para o desempenho de suas funções.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2103/88 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 07/26/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1288/88 em 21/07/1988
Tempo de tramitação: 133 dias.
Publicado no DCM em 26/07/1988 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 27/07/1988 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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