Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1760/1991 Data da Lei 09/06/1991


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LEI Nº 1.760 DE 06 DE SETEMBRO DE 1991.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de programas de Educação Ambiental, a nível curricular, nas escolas de 1º grau da rede escolar municipal.

Parágrafo único: VETADO.

Art. 2º - Para efeito desta Lei, Educação Ambiental é definida conforme Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) onde reza que "Educação Ambiental" é definida como o processo de formação e informação social orientado para:

I - o desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos, quanto sociais, políticos, econômicos e culturais;

II - o desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à solução dos problemas ambientais;

III - o desenvolvimento de atitudes que levem à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.

Art. 3º - VETADO.

Parágrafo único: VETADO.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 497/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES
Data de publicação DCM 09/09/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1760/91 em 06/09/1991
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 736 dias.
Publicado no DCM em 09/09/1991 pág. 2/3
Publicado no D.O.RIO em 09/09/1991 pág. 1/2

Forma de Vigência Sancionada




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