Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.270, de 22 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 294, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Vera Lins e Felipe Michel.
LEI Nº 7.270, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Tomba por interesse histórico e cultural a sede da Velha Guarda do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela.
Autores: Vereadores Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Vera Lins e Felipe Michel.
Art. 1º Fica tombado por interesse histórico e cultural o imóvel que abriga a sede da Velha Guarda do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, localizado à Estrada do Portela, nº 446, no bairro de Oswaldo Cruz.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a descaracterização e a mudança de função de toda a extensão do referido imóvel, com a finalidade de manter a exclusividade de seu propósito histórico e cultural.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/23/2022